21/10/2016

Carta Aberta aos Candidatos a Prefeito de Curitiba

Curitiba, 06 de outubro de 2016   
 Carta Aberta Nº. 001/2016 
  
Carta Aberta aos Candidatos 
a Prefeito  de Curitiba para o 2º turno – Eleições 2016 

Prezados Candidatos: 

Visando cumprir a sua missão em prol do direito das crianças de 0 a 6 anos de idade à Educação Infantil e reafirmar seu papel de “interlocutor que representa atores da sociedade civil organizada”, o Fórum de Educação Infantil do Paraná (FEIPAR), integrante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), vem por meio desta Carta Aberta apresentar seis compromissos prioritários elaborados ao longo da trajetória do movimento em conjunto com especialistas da área, e que considera essenciais para serem incorporadas nas Propostas de Campanha e nos Planos de Governo dos Candidatos a Prefeito que concorrem às eleições municipais em 2016: 

1 Atendimento educacional em jornada diurna 
Reafirmação da Educação Infantil para crianças até os seis (*) anos de idade – creche e pré-escola, como direito fundamental e política pública educacional a ser ofertada em espaços institucionais não domésticos em período diurno, com jornada de no máximo 11 horas por dia.          
                                                  
2 Expansão da oferta na rede própria 
Expansão de vagas para matrícula de crianças até os cinco anos de idade, predominantemente em período integral, inclusive e especialmente para a faixa até os três anos de idade em creche da rede própria municipal, evitando a expansão de conveniamento com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. 

3 Avaliação como promoção da qualidade da oferta 
Implementação de mecanismos - procedimentos e instrumentos - para avaliação da oferta educativa em articulação com a avaliação da criança como acompanhamento e documentação das experiências e vivências no contexto educativo, rejeitando avaliações pontuais e diagnósticas do desenvolvimento e desempenho da criança. 

4 Professor e sua qualificação docente 
Exigência da formação em Pedagogia como certificação mínima/básica para ingresso e permanência na função docente para a faixa de 0 a 6 anos na carreira própria do magistério em Educação Infantil, em consonância com a meta 15 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Lei 13.005/2014. 

5 Especificidade dos processos pedagógicos 
Assegurar a especificidade pedagógica na educação e cuidado das crianças dos 0 a 6 anos, sem antecipação dos aprendizados, conteúdos, estratégias e metodologias próprias das crianças acima de 6 anos, sujeitos do ensino fundamental, respeitando-se a importância das interações e brincadeiras como fundamentos dos processos pedagógicos propostos nas instituições de Educação Infantil.  

6 Transparência 
Implementação de processos e veículos de publicização dos dados referentes à matrícula e a demanda expressa (lista de espera), com estratificação por ano de idade das crianças e região/bairro de moradia das famílias pretendentes à vaga na Educação Infantil. 

Por meio deste instrumento, o FEIPAR visa também consolidar a sua posição de “defensor dos direitos das crianças”, gerada a partir do entendimento de que a Educação Infantil é direito subjetivo das crianças até os seis anos de idade e não exclusivamente do pai ou da mãe trabalhadora, referenciada como política de Estado, independentemente de governos, mandatos ou questões político-partidárias. Nessa linha de defesa, o FEIPAR entende que as soluções para as questões que envolvem o atendimento às necessidades e demandas das crianças pequenas precisam ser contempladas por parte de qualquer candidato que ocupe a função pública de dirigente no âmbito do poder executivo municipal, o que exige em correspondência, a atuação de um ou mais setores de acordo com as especificidades das demandas, cabendo a Educação o que lhe é próprio.  A considerar a adequação dos setores correspondentes à função que se destina cada ação da política pública, reafirmando que a Educação Infantil é uma oferta eminentemente educacional e que as demandas oriundas das condições sociais das famílias devam ser tratadas de modo intersetorial, responsabilizando os âmbitos envolvidos - saúde, ação social, trabalho, infraestrutura.  

O FEIPAR também aproveita este momento que antecede as eleições para reforçar a sua opção, como movimento social, de não apoiar pessoas e/ou organizações, outrossim de reafirmar seu posicionamento público e compromisso com as questões do direito das crianças a uma Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade. O FEIPAR apoia iniciativas desenvolvidas por pessoas e ou organizações, desde que estas sejam efetivas e estejam diretamente relacionadas com questões educativas e de cuidado das crianças pequenas como sujeitos de direitos.  

Esta carta é aberta a todos os cidadãos e cidadãs de Curitiba e será amplamente divulgada na mídia e nas redes sociais. Os candidatos dispostos e desejosos por assumir de forma integral o compromisso de desenvolver as seis medidas acima relacionadas ao longo da sua campanha e, posteriormente, caso eleito, em seu respectivo mandato, poderão oficialmente manifestar o seu posicionamento pelo endereço eletrônico feipar.mieib@gmail.com. 

Divulgaremos em nossas plataformas virtuais os nomes dos candidatos que se comprometam publicamente com as medidas propostas pelo FEIPAR.     

Desde já desejamos aos candidatos uma campanha honrada e, ao prefeito eleito, um excelente mandato, repleto de propostas e iniciativas concretas em prol da Educação Infantil de qualidade na cidade de Curitiba de forma coerente com os direitos conquistados para as crianças brasileiras ao longo das duas últimas décadas. 

Saudações, 

Membros do FEIPAR 

*O direito à Educação Infantil - creche e pré-escola - garantido para todas as crianças brasileiras na Constituição Federal de 1988, estabelece a idade de zero a cinco anos de idade, no entanto o posicionamento do FEIPAR/MIEIB é em defesa da permanência das crianças até os seis anos de idade na Educação Infantil, sendo matriculadas no ensino fundamental ao completar seis anos de idade até o dia 31 de março conforme a Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009 (BRASIL, CNE, 2009) 

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