O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB/ Fórum de
Educação Infantil do Paraná - FEIPAR, repudia a decisão do Conselho Municipal
de Educação de Curitiba - CME, em aprovar a Deliberação 01/2016,
encaminhada pela atual gestão municipal e aprovada de forma unilateral e sem
diálogo com a sociedade. Ilegal por não seguir o Plano Municipal de Educação
(2015/2025) e nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN
9394/96, esta Deliberação legitima que profissionais de apoio à prática docente
na Educação Infantil, os quais atuam diretamente com as crianças, estejam
dispensados de formação mínima conforme a LDB (BRASIL, 1996). Tendo em
vista que a Educação Infantil como 1ª etapa da Educação Básica, exige um
profissional responsável pelo processo educativo, o(a) professor(a), de formação
mínima em nível médio normal (magistério) ou superior conforme o Artigo 61 da
LDB 9394/96. A especificidade da Educação Infantil, marcada pela
indissociabilidade das ações de cuidar/educar denota a necessária formação em
nível médio normal (magistério) ou superior, a todos os sujeitos que deverão
atuar com crianças de 0 a 5 anos de idade, o que constitui direito de todas as
crianças brasileiras (BRASIL, 1988; BRASIL, 1996).
Não podemos aceitar que haja, portanto, depreciação da oferta de
condições essenciais ao desenvolvimento dos sujeitos de direito, crianças de 0
a 5 anos, como a substituição de profissionais qualificados a atuar com essa
faixa etária, mas que se cumpra o que versa a legislação brasileira e como prevê
o PME 2015-2025 (meta 1, estratégia 1.1), garantir para que todas/os as/os
profissionais da educação infantil que atuam na docência tenham formação em
nível superior.
Grupo de Curitiba do Fórum de Educação Infantil do Paraná -
FEIPAR/Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB.
Aprovada por unanimidade nas plenárias de eixos e na plenária final da CONAPE/PR, nos dias 09 e 10/03/2018, em Curitiba/PR.
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