A Sociedade civil, representada
pelos signatários abaixo, vem a público manifestar seu repúdio ao Edital
PNLD-literário 2018, pela forma redutora com que trata a literatura na escola, evidenciando
contradições e conflito com o Plano Nacional do Livro e Leitura, em vigor no
Brasil desde 2006, e com pesquisas e produções acadêmicas das áreas de letras,
artes visuais, design, educação,
entre outras.
O Plano Nacional do Livro e
Leitura-PNLL dá especial atenção à literatura e, em conformidade com o que nos
ensinou o professor Antônio Candido, destaca três funções essenciais da
literatura para a formação vertical do leitor, quais sejam:
Continua...
“a) a capacidade que a
literatura tem de atender à nossa imensa necessidade de ficção e fantasia;
b) sua natureza
essencialmente formativa, que afeta o consciente e o inconsciente dos leitores
de maneira bastante complexa e dialética, como a própria vida, em oposição ao
caráter pedagógico e doutrinador de outros textos; c) seu potencial de oferecer
ao leitor um conhecimento profundo do mundo, tal como faz, por outro caminho, a
ciência”(Brasil, PNLL, p. 22).
A literatura infantil materializa o encontro de três artes que dialogam
entre si: a arte da palavra, as artes visuais, a arte do design gráfico editorial. Forma e conteúdo estão em relação e
abertos à fruição, ao mundo ficcional, à imaginação, à reflexão sobre si mesmo,
sobre o outro, sobre o mundo próximo e distante, estranho e familiar, ao
diálogo de diferentes vozes. Nesta dinâmica, é possível se deslocar,
transgredir, desviar. Portanto, o que se aprende com a literatura vai muito
além de conteúdos específicos e explícitos.
O acesso das crianças brasileiras ao
livro, na escola, deve contribuir para ampliar suas experiências éticas, estéticas
e políticas como determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
Entretanto, o referido Edital, além de estabelecer conteúdos, cerceia a forma e
as práticas de leitura, pois especifica temas por faixa etária, determina
tamanhos e formatos dos livros e inclui manuais didáticos de uso das obras na
escola.
Um Edital do setor público dirigido às editoras implica formar e
conformar o processo de escolha de títulos. Assim, as especificações do
referido Edital, abre possibilidades para fazer chegar às escolas brasileiras livros
de qualidade duvidosa, pois fomenta a produção de títulos com as mesmas carência
e deficiência implícita no Edital, impondo aos artistas (autores e
ilustradores) uma restrição à sua criatividade e até mesmo uma censura por
enquadrar as produções nos temas e formatos previamente definidos.
Determinar temas e vinculá-los a faixas etárias e propor fichas de
leitura representa, sem dúvida, um retrocesso na democratização do acesso das
crianças brasileiras à arte literária, uma redução da literatura, atribuindo a
ela um caráter meramente pedagógico e limitando seu poder na escola.
Por estas razões, solicitamos ao
FNDE que realize uma audiência pública, destinada aos artistas do livro
infantil (autores e ilustradores), professores, mediadores de leitura e
pesquisadores das áreas da educação e literatura, letras, artes visuais, design, com a finalidade de rever o
Edital PNLD-literatura 2018 para que o direito à literatura seja garantido nas
escolas públicas brasileiras.
Integrantes do
Projeto “Leitura e escrita na Educação Infantil “ (Patrícia Corsino- UFRJ,
Maria Fernanda
Rezende Nunes- UNIRIO, Mônica Correia Baptista- UFMG, Vanessa Neves- UFMG, Rita de Cássia Coelho- CAED- UFJF e Ângela
Rabelo Barreto)
MIEIB- Movimento
Interforuns de Educação Infantil
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