08/04/2018

NOTA DE REPÚDIO AO EDITAL PNLD-LITERÁRIO 2018


    A Sociedade civil, representada pelos signatários abaixo, vem a público manifestar seu repúdio ao Edital PNLD-literário 2018, pela forma redutora com que trata a literatura na escola, evidenciando contradições e conflito com o Plano Nacional do Livro e Leitura, em vigor no Brasil desde 2006, e com pesquisas e produções acadêmicas das áreas de letras, artes visuais, design, educação, entre outras. 
            O Plano Nacional do Livro e Leitura-PNLL dá especial atenção à literatura e, em conformidade com o que nos ensinou o professor Antônio Candido, destaca três funções essenciais da literatura para a formação vertical do leitor, quais sejam:
Continua...




“a) a capacidade que a literatura tem de atender à nossa imensa necessidade de ficção e fantasia;
b) sua natureza essencialmente formativa, que afeta o consciente e o inconsciente dos leitores de maneira bastante complexa e dialética, como a própria vida, em oposição ao caráter pedagógico e doutrinador de outros textos; c) seu potencial de oferecer ao leitor um conhecimento profundo do mundo, tal como faz, por outro caminho, a ciência”(Brasil, PNLL, p. 22).
           
A literatura infantil materializa o encontro de três artes que dialogam entre si: a arte da palavra, as artes visuais, a arte do design gráfico editorial. Forma e conteúdo estão em relação e abertos à fruição, ao mundo ficcional, à imaginação, à reflexão sobre si mesmo, sobre o outro, sobre o mundo próximo e distante, estranho e familiar, ao diálogo de diferentes vozes. Nesta dinâmica, é possível se deslocar, transgredir, desviar. Portanto, o que se aprende com a literatura vai muito além de conteúdos específicos e explícitos.
            O acesso das crianças brasileiras ao livro, na escola, deve contribuir para ampliar suas experiências éticas, estéticas e políticas como determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Entretanto, o referido Edital, além de estabelecer conteúdos, cerceia a forma e as práticas de leitura, pois especifica temas por faixa etária, determina tamanhos e formatos dos livros e inclui manuais didáticos de uso das obras na escola.
Um Edital do setor público dirigido às editoras implica formar e conformar o processo de escolha de títulos. Assim, as especificações do referido Edital, abre possibilidades para fazer chegar às escolas brasileiras livros de qualidade duvidosa, pois fomenta a produção de títulos com as mesmas carência e deficiência implícita no Edital, impondo aos artistas (autores e ilustradores) uma restrição à sua criatividade e até mesmo uma censura por enquadrar as produções nos temas e formatos previamente definidos.
Determinar temas e vinculá-los a faixas etárias e propor fichas de leitura representa, sem dúvida, um retrocesso na democratização do acesso das crianças brasileiras à arte literária, uma redução da literatura, atribuindo a ela um caráter meramente pedagógico e limitando seu poder na escola.
            Por estas razões, solicitamos ao FNDE que realize uma audiência pública, destinada aos artistas do livro infantil (autores e ilustradores), professores, mediadores de leitura e pesquisadores das áreas da educação e literatura, letras, artes visuais, design, com a finalidade de rever o Edital PNLD-literatura 2018 para que o direito à literatura seja garantido nas escolas públicas brasileiras. 

Integrantes do Projeto “Leitura e escrita na Educação Infantil “ (Patrícia Corsino- UFRJ,
Maria Fernanda Rezende Nunes- UNIRIO, Mônica Correia Baptista- UFMG, Vanessa Neves- UFMG,  Rita de Cássia Coelho- CAED- UFJF e Ângela Rabelo Barreto)
MIEIB- Movimento Interforuns de Educação Infantil

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